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Adesão ao PAES leva à extinção da execução previdenciária na JT

publicado: 30/11/2006 às 03h04 | modificado: 28/03/2017 às 12h15
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O TRT/MG, por sua 8ª Turma de juízes, confirmou sentença que julgou extinta a execução das contribuições previdenciárias apuradas em processo trabalhista, já que a empresa executada apresentou documentos comprovando a sua adesão ao PAES (Plano de Parcelamento Especial de Tributos Federais), o qual inclui a dívida com o INSS.

O juiz relator do recurso, Heriberto de Castro, explica que, ao aderir ao PAES, o devedor funde dívidas tributárias de origens diversas (como PIS/PASEP, IPI etc), que se unificam para formar uma nova dívida, consolidada no programa de parcelamento. Ocorre aí o que em linguagem jurídica se chama “novação da dívida” , ou seja, as dívidas anteriores deixam de existir para dar lugar a uma nova obrigação, confessada e assumida pelo devedor e aceita pelo credor. Com isso, ainda que haja inadimplência do devedor nas parcelas do PAES, não é mais possível desmembrar a dívida e cobrar o débito previdenciário que originou a execução trabalhista, pois essa dívida não existe mais.

Por esse fundamento, a Turma negou provimento ao recurso da União, que pretendia manter ativo o processo executório ou, subsidiariamente, apenas suspender a execução para retomada futura em caso de não pagamento das parcelas do PAES. Se isso ocorrer, segundo salienta o relator, a competência para a execução será da Justiça Federal já que o débito inadimplido terá natureza tributária complexa, envolvendo todos os tributos consolidados na transação e não apenas a contribuição previdenciária.

Processo

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