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Ajuda de custo é indenizatória quando há prestação de contas

publicado: 23/10/2006 às 03h04 | modificado: 28/03/2017 às 12h15
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A ajuda de custo paga ao empregado com o objetivo de cobrir despesas com viagens a trabalho terá natureza indenizatória (e, portanto, não comporá a base de cálculo das parcelas salariais) quando comprovado que era exigido do empregado a prestação de contas dos gastos efetivamente realizados, com a devolução de eventuais sobras ou reembolso de gastos excedentes. Outro critério é que esse valor não ultrapasse a metade do salário do trabalhador.

Nesse sentido decidiu a 2ª Turma de Juízes do TRT/MG que, ante os documentos que demonstravam a rotina de prestação de contas, com apuração de valores a receber ou restituir - o que foi confirmado pelas testemunhas - negou provimento ao recurso do reclamante que pretendia a integração ao seu salário dos valores recebidos a título de despesas de viagens. “A natureza salarial da verba apenas seria evidenciada, permitindo a integração ao salário, se não fosse exigida essa prestação de contas, que foi provada” – frisa o relator do recurso, juiz Jales Valadão Cardoso.

Processo

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