Você está aqui:

Anulada adjudicação de bem de empresa com falência decretada

publicado: 29/08/2006 às 03h05 | modificado: 28/03/2017 às 12h15
Selo Acervo Histórico Visite a página sobre o Selo Acervo Histórico

Se a ação foi proposta antes da data da quebra da empresa, fixada pelo juízo de falências, a competência para a execução é do Juízo Falimentar.

Com esse fundamento, o TRT/MG, por sua 1ª Turma, em agravo de petição relatado pelo juiz Manoel Cândido Rodrigues, cancelou a adjudicação de bem pelo reclamante e determinou a atualização dos cálculos, seguida da expedição da certidão de habilitação do crédito na Vara de Falências local, onde o reclamante deverá receber os valores que lhe são devidos pela, agora, massa falida da empresa onde trabalhou.

Visualizações: