Você está aqui:

Assédio moral dá direito à indenização

publicado: 29/06/2006 às 03h22 | modificado: 28/03/2017 às 12h15
Selo Acervo Histórico Visite a página sobre o Selo Acervo Histórico

Empregador que exige da empregada resultados que extrapolem metas previamente estabelecidas - ameaçando-a, com intimidações e xingamentos, e impondo-lhe “castigos” , tais como trabalhar de pé, proibição de ir ao banheiro, beber água ou lanchar - pratica ato ilícito por abuso de direito, lesivo à honra, à integridade física e psíquica da trabalhadora, devendo indenizá-la por danos morais.

Esse é o entendimento unânime da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que deu provimento ao recurso ordinário interposto pela ex-empregada, condenando as empresas reclamadas a pagarem indenização por danos morais.

O juiz Relator constatou que o ato ilícito praticado pelos prepostos dos reclamados ficou demonstrado, caracterizando manifesto assédio moral praticado contra a reclamante, surgindo daí o dever de indenizá-la pelos danos sofridos (artigos 927 e 932, inciso III, do Código Civil).

Também denominado mobbing, o assédio moral atenta contra o direito ao ambiente do trabalho saudável, onde se compreende não apenas as instalações físicas da empresa, mas também um ambiente harmônico emocionalmente, daí a importância conferida ao tema pela sociologia, medicina do trabalho e, mais recentemente, no meio jurídico.

Na decisão consta que “as conseqüências psicológicas do assédio moral são de tal monta que, segundo avaliações científicas sobre o tema, têm causado males cujos efeitos se prolongam por toda a vida, muitas das vezes. É por essa razão, inclusive, que tramitam no Congresso Nacional vários projetos de lei, com destaque para o PL 4742/2001, que pretende introduzir no Código Penal Brasileiro o artigo 146-A que tipifica o crime de assédio moral no trabalho como sendo a desqualificação por meio de palavras, gestos ou atitudes, da auto-estima, segurança ou imagem do servidor público ou empregado, em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral” .

O tratamento no ambiente de trabalho deve ser cordial, saudável, respeitoso e aquele que desrespeita regras de urbanidade e civilidade deve ser punido.

Processo

Visualizações: