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Autônomo contratado como empregado nas mesmas condições anteriores tem reconhecida unicidade contratual

publicado: 19/06/2008 às 03h08 | modificado: 28/03/2017 às 12h15
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Se o trabalhador presta serviço de forma autônoma por meio de pessoa jurídica e, sem interrupção, é contratado como empregado, trabalhando em condições idênticas ao período informal, deve ser reconhecido o vínculo empregatício abragendo os dois períodos como um contrato de trabalho único. É esse o teor de decisão da 6ª Turma do TRT-MG, que, com base em voto do desembargador Ricardo Antônio Mohallem, manteve a sentença que declarou nula a contratação informal anterior e reconheceu a unicidade contratual, por ter ficado comprovado que a rotina de trabalho do reclamante era a mesma em ambas as contratações, não justificando a interposição de pessoa jurídica no primeiro período em que este prestou serviços como autônomo.

A reclamada alegou que o serviço era prestado sem exclusividade, pessoalidade ou subordinação, e que o reclamante assumia o risco de sua atividade, por meio da empresa da qual era titular. No entanto, testemunhas afirmaram que o reclamante desempenhava suas tarefas de maneira idêntica, antes e depois da formalização do contrato de emprego, ocorrida depois de firmado Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho. O termo previu a contratação, como empregados, daqueles que prestavam serviços à empresa por meio de pessoa jurídica, como ocorreu com o reclamante. “ Prevalece, portanto, a constatação de similitude entre o trabalho anterior e posterior à formalização, o que impõe, com base no art. 9º da CLT, a manutenção da sentença, que reconheceu o vínculo por todo o período ”- concluiu o relator.

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