Você está aqui: Início / Notícias / Comunicação / Notícias Jurídicas / Importadas: 2006 a 2008 / Bancária que teve cheque devolvido em razão de erro do banco ganha indenização por dano moral

Bancária que teve cheque devolvido em razão de erro do banco ganha indenização por dano moral

publicado 09/10/2007 03:16, modificado 28/03/2017 12:15
Selo Acervo Histórico Visite a página sobre o Selo Acervo Histórico

A 2ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Anemar Pereira Amaral, manteve decisão de 1ª Instância, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$4.000,00 a título de indenização por danos morais, por ter atrasado o ressarcimento de descontos efetuados indevidamente no benefício previdenciário recebido pela reclamante. É que ficou comprovado no processo que o atraso por parte do banco ensejou a devolução de cheques da empregada, por insuficiência de fundos.

No caso, a reclamante estava afastada do trabalho, recebendo auxílio-doença, a cargo da Previdência Social. Mas, em razão de convênio firmado com o INSS, os valores do benefício eram repassados ao banco, a quem cabia repassar o valor devido aos beneficiários. De acordo com o relator, o pagamento a menor do benefício e os descontos efetuados a título de imposto de renda se deram por erro do banco, portanto, por sua culpa exclusiva.

A Turma considerou que a devolução de cheques emitidos pela reclamante causou prejuízos à sua boa reputação, por culpa do empregador, sendo desnecessária, nesse caso, a prova do sofrimento e da intranqüilidade emocional causados pelo incidente. No entendimento do relator, a devolução dos cheques poderia gerar, inclusive, a dispensa da reclamante por justa causa, em razão da norma do artigo 503, da CLT, especificamente aplicável aos bancários. “ Caracterizada está a culpa do empregador, sendo devida a indenização por danos morais, em razão do constrangimento a que foi submetido o trabalhador ”, concluiu o relator.

Visualizações:

Pesquisar

Pesquisa de notícias.

/ /  
/ /