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Bens cedidos por contrato de comodato fraudulento são passíveis de penhora na Justiça do Trabalho

publicado: 30/08/2006 às 03h05 | modificado: 28/03/2017 às 12h15
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Em julgamento de agravo de petição, a 8ª Turma do TRT/MG declarou válida penhora efetuada sobre bens que haviam sido supostamente cedidos em regime de comodato (empréstimo gratuito de bens), pelo filho, ao hotel de propriedade do pai. Segundo o relator, juiz José Marlon de Freitas, a situação dos autos deixou evidente a fraude do contrato de comodato, firmado com a finalidade única de livrar os bens nele descritos (aparelhos de televisão, videocassetes, mesas, camas e colchões) da penhora judicial sofrida no processo trabalhista, em que se executava créditos de ex-empregada do hotel.

O relator acredita ser pouco provável que o hotel sobreviva na dependência do empréstimo de tantos móveis e equipamentos essenciais ao seu funcionamento, e, por outro lado, “encontrados tais bens em plena utilização no Hotel executado, a presunção é de que eles lhe pertencem” - ressalta.

Processo

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