Cesta básica paga pela Telemar não tem caráter salarial
Em julgamento recente de recurso ordinário, a 5ª Turma do TRT-MG, com base no voto do desembargador José Murilo de Morais, aplicou a Súmula nº 11, do TRT-MG, ao apreciar pedido formulado pelo reclamante de que as cestas básicas recebidas de sua empregadora passassem a integrar a base de cálculo das horas extras deferidas.
Diz a Súmula: "ao custo compartilhado e não fixando a norma coletiva a natureza jurídica da cesta básica paga pela Telemar a seus empregados, não detém essa parcela caráter salarial, não se integrando aos salários para nenhum fim legal" .
Entendendo que a Súmula sepulta a pretensão do reclamante, a Turma negou provimento ao recurso.