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Cesta básica paga pela Telemar não tem caráter salarial

publicado: 26/07/2007 às 03h11 | modificado: 28/03/2017 às 12h16
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Em julgamento recente de recurso ordinário, a 5ª Turma do TRT-MG, com base no voto do desembargador José Murilo de Morais, aplicou a Súmula nº 11, do TRT-MG, ao apreciar pedido formulado pelo reclamante de que as cestas básicas recebidas de sua empregadora passassem a integrar a base de cálculo das horas extras deferidas.

Diz a Súmula: "ao custo compartilhado e não fixando a norma coletiva a natureza jurídica da cesta básica paga pela Telemar a seus empregados, não detém essa parcela caráter salarial, não se integrando aos salários para nenhum fim legal" .

Entendendo que a Súmula sepulta a pretensão do reclamante, a Turma negou provimento ao recurso.

Processo

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