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Citação postal de autarquia é inválida

publicado: 06/11/2008 às 03h06 | modificado: 28/03/2017 às 12h16
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A 6ª Turma do TRT-MG reverteu a revelia aplicada à UFMG pelo juiz de 1º Grau, porque considerou inválida a citação da autarquia pelos Correios. Segundo esclarece o relator do recurso, juiz convocado Fernando Antônio Viegas Peixoto, as autarquias federais integram a administração federal indireta e, por isso, devem ser intimadas pessoalmente, na forma da Lei 10.910/2004. “A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) é uma instituição de ensino superior, criada pela Lei 956, de 07 de setembro de 1927, do Estado de Minas Gerais, e transformada em instituição federal pela Lei 971, de 16 de dezembro de 1949, tratando-se de pessoa jurídica de direito público, mantida pela União, dotada de autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial, sendo uma autarquia federal de regime especial” - completa.

Acrescenta o relator que os Procuradores Federais que se encontram em exercício na UFMG estão vinculados à AGU (Advocacia Geral da União) e detém a prerrogativa legal de intimação pessoal. Assim, a citação expedida via postal descumpriu a forma prescrita em lei, em prejuízo do exercício do direito de defesa, culminando com a condenação à revelia da reclamada, já que, não tendo sido pessoalmente citada, a UFMG não enviou preposto para representá-la e nem apresentou defesa. A citação pessoal só ocorreu após a sentença, gerando o recurso por parte da Universidade.

Dando provimento ao apelo, a Turma declarou a nulidade de todos os atos processuais posteriores à citação, inclusive da sentença, determinando que se faça a citação pessoal da UFMG, por oficial de justiça, junto à Procuradoria Federal do Estado de Minas Gerais, bem como a reabertura de prazo para apresentação de defesa.

Processo

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