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Comprador de veículo em fraude à execução é intimado a indicar localização do bem

publicado: 29/07/2008 às 03h00 | modificado: 28/03/2017 às 12h16
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Dando provimento a recurso interposto por uma reclamante, a 2ª Turma do TRT-MG determinou a intimação da compradora do veículo indicado à penhora na execução trabalhista, a fim de que esta informe a localização do bem. É que ficou constatado que o veículo foi vendido em fraude à execução, já declarada pelo juízo de primeiro grau, pois à época da venda já corria a execução contra a ré, não tendo sido localizados outros bens suficientes para quitar o crédito devido à reclamante. Também, ao que tudo indica, a adquirente é parente da executada, pois têm o mesmo sobrenome.

No curso da execução, foram realizadas três tentativas de penhora do bem, todas fracassadas porque não se conseguiu obter a sua localização. Isto porque, a compradora prestou informações equivocadas e contraditórias sobre o local onde o veículo se encontrava guardado, frustrando as diligências do oficial de justiça. “ Demonstrando o conjunto fático-probatório dos autos, a conduta maliciosa do terceiro adquirente do veículo alienado em fraude de execução – com a clara finalidade de impedir que a constrição recaía sobre o referido bem - mostra-se inteiramente apropriada a sua intimação para indicação da localização do veículo, sob pena de cominação de penalidade ” – conclui o relator do agravo, desembargador Anemar Pereira Amaral.

O relator frisa que é dever das partes postular em juízo com honestidade, pois o direito de demandar e de se defender deve se pautar por uma conduta fiel aos fatos, à verdade e à ética: “ Se o devedor, ou o terceiro interveniente, resiste à execução de modo injustificado, protelando a satisfação da dívida, resta configurada a litigância de má-fé e/ou o ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos dos artigos 600, inciso III e 601 do CPC ” - arremata.

Acompanhando o relator, a Turma deu provimento ao agravo de petição da reclamante para deferir a intimação da compradora do veículo Corsa Wind a indicar o local onde o bem se encontra, sendo ainda aplicada multa de 1% por litigância de má-fé, na forma do artigo 18 do CPC.

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