Contrato temporário ilegal gera vínculo com a tomadora de serviços
A validade do contrato de trabalho temporário depende da observância de certos requisitos, como o atendimento a necessidade temporária de substituição de pessoal ou o acréscimo extraordinário de serviços, segundo dispõe a lei.
Concluindo que o trabalho desenvolvido pelo reclamante – que foi admitido por duas vezes, sem prazo pré-fixado e com prorrogações irregulares – não se encaixava nessa modalidade de contrato, a 5ª Turma do TRT/MG manteve a nulidade declarada na sentença, reconhecendo a formação do vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora de serviços. Para o relator do recurso, juiz Rogério Valle Ferreira, a contratação temporária, nesses moldes, tem o “cristalino intuito de burlar a legislação trabalhista” , o que não pode ser admitido pela Justiça do Trabalho.