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Contribuição sindical rural: publicação apenas em diário oficial não atende exigência legal

publicado: 31/01/2007 às 03h10 | modificado: 28/03/2017 às 12h16
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A publicação dos editais de notificação aos produtores rurais para o pagamento da contribuição sindical apenas na imprensa oficial da União e do Estado não atende à exigência do art. 605 da CLT, que impõe a divulgação dos editais nos jornais de maior circulação local. A decisão é da 5ª Turma do TRT/MG, que negou provimento recurso interposto pela CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), que teve uma ação de cobrança, movida contra um produtor rural da região de Uberaba, indeferida pelo juízo de origem.

O desembargador José Murilo de Morais, relator do recurso, explica que a publicação apenas no Diário Oficial não é suficiente, porque, ele não tem o mesmo alcance que a imprensa comercial local – ou nacional – de grande circulação. “Principalmente entre os produtores rurais, alvos da cobrança da contribuição sindical em questão, que, em regra, como a maioria dos cidadãos comuns, não têm acesso ao Diário Oficial” – destaca o relator.

Assim, como o edital de cobrança não atendeu ao requisito legal de ampla divulgação, o pagamento da contribuição sindical entre os produtores rurais locais, para o período específico, perdeu a sua exigibilidade, não podendo ser cobrado em juízo.

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