Correção monetária de salários não pagos conta-se a partir do dia 1º do mês vencido
A 6ª Turma do TRT/MG negou provimento a recurso de empresa que pretendia que a atualização monetária das parcelas apuradas no processo se desse a partir do 6º dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviços.
Mas, com base no voto do juiz convocado João Bosco Pinto Lara, a Turma aplicou a Súmula 381 do TST, pela qual, se ultrapassada a data limite para pagamento dos salários (5º dia útil do mês subseqüente ao vencido), incidirá correção monetária a partir do dia 1º.