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Culpa recíproca dá direito à metade das verbas rescisórias

publicado: 10/07/2007 às 03h07 | modificado: 28/03/2017 às 12h16
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Em caso de culpa de ambas as partes pelo rompimento do contrato de trabalho, o empregado terá direito a 50% das verbas rescisórias. Com este fundamento do artigo 484 da CLT a 5ª Turma do TRT-MG decidiu manter sentença que reconheceu a culpa parcial do reclamante na rescisão do seu contrato. Ficou provado que o reclamado agrediu fisicamente o autor após um procedimento equivocado de sua parte. Mas o reclamante revidou, confessando ter atingido o reclamado com seu capacete.

“Ficou demonstrada a reciprocidade no tratamento desrespeitoso e agressivo de ambas as partes, que contribuíram para a impossibilidade da continuidade do pacto laboral” – concluiu o juiz convocado Rogério Valle Ferreira, relator do recurso. O juiz foi enfático ao afirmar que a tese de legítima defesa não se aplicaria ao caso, já que houve revide imediato por parte do reclamante, que bastaria se valer da via judicial para solucionar a questão.

Deste modo, reconhecida a culpa recíproca no incidente, o reclamante receberá 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais a que teria direito.

Processo

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