Cumprida a condição de assiduidade, é devido abono de férias estipulado em convenção coletiva
Caso haja previsão, na convenção coletiva da categoria, de pagamento de abono de férias ao trabalhador que não tenha mais de três faltas injustificadas no período aquisitivo, e sendo esta condição devidamente cumprida pelo empregado, a parcela é devida por todo o período contratual.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto da juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, manteve sentença que condenou a empregadora a pagar o abono de férias estipulado em convenção coletiva, já que ficou comprovado, pelos documentos de freqüência apresentados, que o trabalhador cumpriu a cláusula relativa à assiduidade no período aquisitivo.
Deste modo, implementada a condição prevista para a aquisição do direito, caberia à reclamada demonstrar o pagamento do abono ou a existência de faltas injustificadas, já que as faltas devidamente justificadas não levam à perda do direito ao abono, conforme estipulado pelo instrumento normativo, o que não ocorreu no caso.