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Cumprida a condição de assiduidade, é devido abono de férias estipulado em convenção coletiva

publicado: 12/05/2008 às 03h15 | modificado: 28/03/2017 às 12h16
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Caso haja previsão, na convenção coletiva da categoria, de pagamento de abono de férias ao trabalhador que não tenha mais de três faltas injustificadas no período aquisitivo, e sendo esta condição devidamente cumprida pelo empregado, a parcela é devida por todo o período contratual.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto da juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, manteve sentença que condenou a empregadora a pagar o abono de férias estipulado em convenção coletiva, já que ficou comprovado, pelos documentos de freqüência apresentados, que o trabalhador cumpriu a cláusula relativa à assiduidade no período aquisitivo.

Deste modo, implementada a condição prevista para a aquisição do direito, caberia à reclamada demonstrar o pagamento do abono ou a existência de faltas injustificadas, já que as faltas devidamente justificadas não levam à perda do direito ao abono, conforme estipulado pelo instrumento normativo, o que não ocorreu no caso.

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