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Devolução de custas deve ser requerida na Receita Federal

publicado: 05/06/2007 às 03h05 | modificado: 28/03/2017 às 12h16
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Nos casos em que a parte recolhe custas processuais para recorrer e sai vitoriosa na demanda judicial, tem direito a receber de volta o valor pago indevidamente. Mas essa restituição deve ser requerida junto ao órgão fazendário competente, já que a Justiça do Trabalho não tem competência para determinar a devolução das custas que recolhe e repassa à União.

Quem explica é a desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, da 3ª Turma do TRT-MG: “Tomadas todas as providências cabíveis nesta Justiça Especializada para a restituição devida ao autor, qual seja, o oficiamento ao órgão competente (in casu, Delegacia da Receita Federal) informando o direito daquele a reaver as custas processuais indevidamente recolhidas, tem-se por esgotada e plenamente satisfeita a prestação jurisdicional. A partir de então, caberá à parte interessada o acompanhamento perante o Órgão Competente, conforme procedimento específico estabelecido em lei, para o efetivo recebimento do crédito.”

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