Direito reconhecido em juízo gera obrigação de pagar multa por descumprimento de CCT
Se o empregador desrespeitou dispositivos contidos em convenção coletiva de trabalho, deve pagar as multas previstas nas cláusulas normativas, ainda que esses direitos tenham sido alvo de controvérsia e apenas reconhecidos em juízo. Esta foi a decisão expressa da 6ª Turma do TRT-MG, com base em voto do juiz convocado João Bosco Pinto Lara, ao negar provimento a recurso ordinário de um Banco que, condenado em horas extras por não respeitar jornada típica do bancário, de 06 horas diárias, protestava contra a multa normativa deferida, ao argumento de que o direito a receber como extras a 7ª e 8ª horas trabalhadas só foi reconhecido na sentença.
A alegação da ré era de que o reclamante, na realidade, exercia cargo de confiança na instituição, cumprindo jornada diferenciada de 08 horas. Segundo sustentou, ele exercia funções de fiscalização, como responsável pelo setor de compras, e recebia gratificação de função superior a 1/3 de seu salário, como dispõe o parágrafo 2º, do artigo 224, da CLT. Por isso, a sua jornada legal era de 08 horas diárias, o que afasta a multa por descumprimento da CCT, já que as horas extras só deixaram de ser pagas porque, em princípio, não havia esse direito.
Mas as provas no processo demonstraram que, apesar de receber a gratificação, o reclamante não tinha qualquer poder decisório na estrutura administrativa da instituição, nem exercia qualquer função de confiança especial, sendo subordinado ao gerente imediato. Por isso, a Turma manteve a sentença que fixou a jornada do bancário em 06 horas, razão pela qual, ele fez jus ao recebimento de duas horas extras diárias.
Afastando a alegação de que seria devida apenas uma multa por ação, o juiz relator frisou que a obrigação de pagamento de horas extras e do seu adicional decorre de lei e de determinação expressa dos instrumentos normativos da categoria. Dessa forma, tendo desrespeitado disposições normativas, o reclamado deve se sujeitar às penalidades contidas nas CCT’s, sendo uma multa a cada ano, já que esses instrumentos são renegociados anualmente e cada uma das CCTs violadas previu a penalização.