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Dispensa de professor no curso do ano letivo gera indenização por dano moral

publicado: 13/03/2008 às 03h45 | modificado: 28/03/2017 às 12h16
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Em decisão da 4ª Turma do TRT-MG, uma instituição de ensino foi condenada a pagar indenização por danos morais a um professor que teve seu contrato rescindido no curso do ano letivo, já que o fato foi considerado ofensivo à qualificação profissional do ex-empregado. O reclamante sustentou ter sido alvo de dispensa discriminatória, pois nunca se apurou qualquer irregularidade que pudesse desabonar sua conduta profissional. No entendimento do desembargador relator, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, houve dispensa injusta e as provas constantes no processo revelam evidências do caráter de discriminação ao ato rescisório.

De acordo com o relator, qualquer das partes pode por fim ao contrato de trabalho se não mais interessa o prosseguimento da relação, mas, no caso, houve abuso desse direito: “ A resilição unilateral configura declaração de vontade que traduz o exercício de um direito, tem caráter receptício e, via de regra, não se subordina a requisito de forma, mas não se admite que esse ato importe em mácula, que ofenda o patrimônio do empregado, que é sua qualificação profissional. Quem, no exercício do direito, age com excesso, como no caso em julgamento, perde a prerrogativa ou se sujeita à indenização pelo ilícito ”.

Acatando esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso do reclamante, condenando a instituição de ensino a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00.

Processo

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