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Doméstica que fazia vezes de secretária na residência do sócio tem reconhecido vínculo celetista

publicado: 13/09/2007 às 03h25 | modificado: 28/03/2017 às 12h16
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A 8ª Turma do TRT-MG deu provimento a recurso de uma reclamante que, contratada como doméstica, acabava fazendo as vezes de secretária da empresa, que funcionava na própria residência do empregador.

A alegação da defesa era de que a reclamante prestou serviços de diarista ao sócio-proprietário, mas diante da coincidência de localização da empresa com a sua residência, ele admitiu, em depoimento, a prestação de serviços da autora em benefício da pessoa jurídica. Desta forma, conforme explica a relatora do recurso, desembargadora Denise Alves Horta, a ré atraiu para si o ônus de comprovar suas alegações, ônus do qual não se desincumbiu.

Depoimentos do sócio-proprietário, ao lado de outras provas colhidas no processo, levaram à conclusão de que a reclamante não atuava exclusivamente como trabalhadora doméstica. Houve provas, inclusive, de que a reclamante teve seu nome indicado (juntamente com o do titular da empresa) em um anúncio de jornal para o contato de candidatos a vaga de "auxiliar de escritório" naquele local. “ Não obstante os seus afazeres cotidianos no local de trabalho pudessem ser mesclados tanto de atividades domésticas quanto de outras próprias de auxiliares de escritório ou de secretárias, o vínculo jurídico que prevalece é o celetista ”- concluiu a desembargadora.

Neste contexto, acompanhando o voto da relatora, a Turma deu provimento ao recurso para reconhecer o vínculo de emprego celetista com a empresa reclamada e determinar o retorno do processo à Vara de origem para que o juiz de 1º Grau aprecie os demais pedidos, decorrentes do novo vínculo reconhecido.

Processo

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