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É ilegal contratação de trabalhador rural através de “gatos” ou “turneiros”

publicado: 05/09/2006 às 03h10 | modificado: 28/03/2017 às 12h16
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A contratação de trabalhador através de contrato de empreitada firmado com os conhecidos “gatos” ou “turneiros” (intermediadores de mão-de-obra no meio rural) é ilegal, levando à formação do vínculo empregatício diretamente com o beneficiário dos serviços prestados.

É esse o teor de decisão da 2ª Turma do TRT/MG, que acompanhou o voto do relator, juiz Jales Valadão Cardoso, para quem esses agenciadores atuam como meros intermediários ou prepostos do proprietário rural e não possuem capacidade econômica para assumir, sozinhos, os riscos da empreitada. “Caberia à reclamada, se fosse o caso, apresentar a prova (...) de que esse empreiteiro tem a necessária capacidade econômica para garantir os direitos dos empregados. Mas essa prova não existe no processo” – ressalta.

O caso atraiu a aplicação do art. 9º da CLT, pelo qual “são nulos de pleno direito quaisquer estratagemas ou simulação jurídica destinada a afastar as obrigações impostas ao beneficiário da prestação de serviços subordinada porque a aplicação dessa legislação, de ordem pública, não está condicionada a atos de vontade. Prevalece o princípio da primazia da realidade, que é fundamental na aplicação das regras do direito do trabalho” – conclui o relator.

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