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Em terceira praça, não é vil lance de 40% do valor avaliado

publicado: 31/07/2007 às 03h05 | modificado: 28/03/2017 às 12h16
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A 1ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do relator, desembargador Marcus Moura Ferreira, negou provimento ao recurso da empresa executada e considerou válida a arrematação, em terceira praça, de duas máquinas fresadoras por R$18.800,00, o que representa 40% do valor de avaliação, fixado pelo oficial de justiça em R$ 47.000,00.

O relator rejeitou a alegação de lance vil, por entender que a execução deve se processar do modo menos gravoso para o devedor, desde que não deixe o credor descoberto de providências para alcançar seu crédito. “Ainda mais quando se constata que a executada, a despeito da sua discordância com o valor do lanço oferecido, não procurou remir a execução” - arremata.

Ele fundamenta ainda o seu voto no art. 692 do CPC, que não fixa critério definido para a caracterização do preço vil, lembrando que o art. 888, parágrafo 1º, da CLT, prevê a possibilidade de venda do bem pelo maior lance, ainda que inferior à avaliação.

No entendimento do relator, decidir de outro modo seria respaldar a atitude protelatória da empresa executada, que resiste indefinidamente a cumprir a sentença, pois há mais de sete anos o reclamante tenta receber o seu crédito trabalhista.

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