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Empregado que sofreu ação penal por culpa do empregador ganha indenização por dano moral

publicado: 24/08/2006 às 03h08 | modificado: 28/03/2017 às 12h16
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A 4ª Turma do TRT/MG acolheu pedido do reclamante e aumentou de 02 para 10 mil reais a indenização por dano moral que lhe foi deferida em primeiro grau, em razão da ação penal pública por ele sofrida ao cumprir ordem ilegal emanada de sua supervisora, negando provimento ao recurso da empresa reclamada, que pretendia se ver absolvida da condenação.

No caso, foi apurado que a supervisora, que não possui carteira de motorista, dirigia costumeiramente automóvel da empresa em vias públicas, geralmente, transportando os trabalhadores ao local de serviço. Ao se deparar com uma barreira policial na rodovia MG-50, a supervisora determinou ao reclamante que assumisse a direção, pois era o único habilitado do grupo. Percebendo a manobra, os policiais apreenderam o veículo e a carteira do reclamante e ainda lavraram a ocorrência que resultou numa ação civil pública contra o autor, por violação ao artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro.

Acompanhando o voto do relator, juiz Carlos Humberto Pinto Viana, a Turma rejeitou a tese patronal de que o reclamante deveria ter se recusado a assumir a direção na frente da barreira militar e que, se não o fez, é o único culpado pelos transtornos decorrentes de sua ação.

Ficou constatado que a empresa deixava o veículo sob a responsabilidade da supervisora, sabidamente não habilitada, arriscando a vida, não só dos passageiros, mas também de terceiros. Além do que, naquela situação, não tinha o reclamante como deixar de atender a determinação superior.

"O poder diretivo tem o tom irrecusável, medindo-se pelo temor reverencial da perda do emprego. Assim, é certo que, no momento, não tinha outra possibilidade o autor, senão a de assumir a direção do veículo, colocando-se sob as penas da lei" - destaca o relator.

O dano moral configurou-se, exatamente, pela situação angustiante e vexatória a que se expôs o reclamante ao ficar entre o medo de perder o emprego e o risco de violar a lei, com todas as conseqüências administrativas e penais que estavam por vir.

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