Empresa que assina CTPS para encobrir real empregador arca com débitos trabalhistas
A 2a Turma de Juízes do TRT/MG condenou uma micro empresa - que havia assinado a carteira de trabalho do reclamante para encobrir o real empregador (um vereador de município da região metropolitana de Belo Horizonte) – a responder por todos os débitos trabalhistas contraídos e não pagos por este último.
Segundo o relator do recurso, juiz Anemar Pereira Amaral, a reclamada entrou em conluio com o real empregador (que é irmão do sócio-proprietário da ré) com clara intenção de burlar os direitos trabalhistas do autor. Por isso, foi reconhecida sua responsabilidade pelo pagamento das verbas trabalhistas deferidas.
Embora tenha ficado provado no processo que a prestação de serviços se deu unicamente em favor do vereador, de quem o reclamante era assessor, a prática de mascarar o real empregador é inaceitável, pois contraria abertamente diversos princípios consagrados pela legislação trabalhista: “Ora, o reclamado tinha plena consciência de que não era o real empregador do reclamante quando resolveu assinar a sua CTPS, sendo que a declaração pura e simples de sua irresponsabilidade pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas ao obreiro não pode prevalecer, em virtude do princípio de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza” - frisa o relator.