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Entidade beneficente deve comprovar requisitos legais para ficar isenta do INSS

publicado: 20/04/2007 às 03h01 | modificado: 28/03/2017 às 12h16
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Pelo teor de decisão da 3ª Turma do TRT/MG, não basta a alegação de que se trata de entidade beneficente para que a empresa fique isenta do pagamento de contribuição previdenciária, devendo ela provar que atende às exigências estabelecidas em lei. A Turma negou provimento a recurso ordinário de uma fundação comunitária que pretendia reverter a condenação ao recolhimento de contribuição previdenciária de um ex-empregado, ao argumento de que, sendo uma entidade filantrópica, estaria isenta de arcar com este tipo de encargo.

Para o desembargador relator do recurso, César P. S. Machado Jr, no entanto, a empresa não conseguiu provar que atende às exigências constitucionais, nem aquelas explicitadas no artigo 55 da Lei nº 8.212/91. Por isso, teve seu recurso desprovido e terá mesmo que arcar com a contribuição previdenciária do ex-empregado.

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