Execução suspensa por um ano sem providências do credor é arquivada
Se o autor, mesmo após intimado, deixa escoar mais de um ano sem nenhuma providência prática para o prosseguimento da execução, o processo poderá ser definitivamente arquivado, sendo expedida e remetida ao credor a certidão de dívida trabalhista.
É o que determinam os artigos 2º e 3º do Provimento nº 02/2004, do TRT/MG, aplicado em decisão unânime da 7ª Turma de Juízes do Tribunal.
O relator, juiz Manoel Barbosa da Silva, esclarece que, com a certidão da dívida em mãos, o credor poderá, a qualquer tempo, requerer a execução do seu crédito, caso encontre bens do devedor que possam ser penhorados.