Herdeiros menores têm direito a agregar a pensão do sucessor que atingiu maioridade
Em caso de condenação da empregadora ao pagamento de pensão mensal aos filhos menores de empregado falecido em acidente de trabalho, atingindo um deles a maioridade, os outros (ainda menores) adquirem o direito a receber a parcela do benefício que cabia anteriormente ao irmão. Esse direito foi reconhecido pela 8ª Turma do TRT/MG em decisão de recurso ordinário interposto por uma siderúrgica, condenada ao pagamento de pensão aos sucessores de um trabalhador, morto ao cair do alto de um silo onde desempenhava suas funções sem as condições adequadas de segurança.
No caso, ficou comprovada a culpa grave da empresa, justificando a condenação por danos materiais, na forma do pensionamento mensal aos três filhos menores, desde a data do acidente até que o último deles complete 25 anos. Esse limite foi fixado porque, até essa idade, presume-se que os filhos permaneçam na dependência financeira dos pais, sendo a pensal mensal, no valor de 1/6 do salário do pai para cada um, necessária à formação profissional dos agora órfãos.
O desembargador relator, Heriberto de Castro, lembra que, com a morte do pai, a capacidade financeira dos filhos menores foi reduzida, sendo necessária a sua recomposição: “O dano material enseja reparação que corresponda ao dano emergente e aos lucros cessantes, sendo aquilo que a vítima perdeu e o que deixou de ganhar em decorrência” - completa. Ele acrescenta que o recebimento de pensão pelo INSS não afasta o direito dos herdeiros ao pensionamento a cargo do empregador, já que a natureza desses benefícios é diversa: um decorre da legislação previdenciária e das contribuições pagas à seguridade social, e outro, da responsabilidade civil do empregador prevista no artigo 950 do Código Civil e também no Texto Constitucional.