Indenização por quebra da estabilidade da gestante deve contemplar todos os direitos trabalhistas do período
A conversão da estabilidade provisória de gestante em indenização em dinheiro deve assegurar à trabalhadora todos os direitos relativos ao período estabilitário. Com este fundamento, a 7ª Turma do TRT/MG, acompanhando voto da relatora, juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima, deu provimento a recurso de uma reclamante, dispensada no período gestacional, garantindo a ela todos os direitos trabalhistas a que faria jus se estivesse trabalhando.
Apesar de garantir o pagamento da indenização pelo período de estabilidade gestacional da reclamante, a sentença indeferiu o pagamento de 13º salários, férias proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40%, adicional de produtividade e quebra de caixa, esta última considerada como de natureza indenizatória.
A relatora esclarece, entretanto, que converter a reintegração da empregada gestante em indenização devida, importa assegurar a ela todos os direitos e vantagens correspondentes ao período durante o qual teria estabilidade no emprego. Afinal, “caso a autora estivesse prestando os seus serviços à reclamada até o término de sua estabilidade, certamente receberia as parcelas ora pleiteadas” , frisa.