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Jogador de futebol que teve carreira encerrada por acidente em treino recebe indenização por danos morais

publicado: 11/04/2008 às 03h00 | modificado: 28/03/2017 às 12h17
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Ao julgar recurso ordinário de um jogador de futebol que sofreu rompimento dos ligamentos do joelho durante os treinos, a 5ª Turma do TRT-MG elevou de R$1.500,00 para R$5.000,00 a indenização por danos morais deferida em 1º grau, determinando ainda o pagamento das despesas médicas pelo clube reclamado.

O relator do recurso, juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, considerou inexpressivo o valor fixado pela sentença, tendo em vista a extensão do dano e a condição econômica do clube: “ Há que se levar em conta o imenso sofrimento moral experimentado pelo autor, o qual, à semelhança de milhares de outros jovens, procura oportunidades de crescimento, sucesso e ascensão social no futebol. O autor, por infelicidade, quando teve a sua chance de atuar como profissional, sofreu uma lesão que obstaculizou o prosseguimento de sua carreira ”- destacou.

A perícia médica constatou que a lesão no joelho do jogador não está sedimentada, sendo necessário uma intervenção cirúrgica no local. O relator lembrou que o parágrafo único, do artigo 927, do CCB, adota a teoria do risco pelo exercício de atividade periculosa, consagrando o princípio da responsabilidade objetiva, ou seja, a obrigação de reparar decorre simplesmente do exercício da atividade que o empregado desenvolve no interesse e sob o controle do empregador, não sendo necessária a verificação da existência de culpa: basta a ocorrência do dano e o nexo de causalidade com a atividade de risco.

Assim, além do pagamento da indenização pelo dano moral sofrido, o clube ficou também obrigado a custear o tratamento médico do atleta até sua completa reabilitação (consultas, medicamentos, exames, cirurgia e fisioterapia).

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