Jogador de futebol que teve carreira encerrada por acidente em treino recebe indenização por danos morais
Ao julgar recurso ordinário de um jogador de futebol que sofreu rompimento dos ligamentos do joelho durante os treinos, a 5ª Turma do TRT-MG elevou de R$1.500,00 para R$5.000,00 a indenização por danos morais deferida em 1º grau, determinando ainda o pagamento das despesas médicas pelo clube reclamado.
O relator do recurso, juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, considerou inexpressivo o valor fixado pela sentença, tendo em vista a extensão do dano e a condição econômica do clube: “ Há que se levar em conta o imenso sofrimento moral experimentado pelo autor, o qual, à semelhança de milhares de outros jovens, procura oportunidades de crescimento, sucesso e ascensão social no futebol. O autor, por infelicidade, quando teve a sua chance de atuar como profissional, sofreu uma lesão que obstaculizou o prosseguimento de sua carreira ”- destacou.
A perícia médica constatou que a lesão no joelho do jogador não está sedimentada, sendo necessário uma intervenção cirúrgica no local. O relator lembrou que o parágrafo único, do artigo 927, do CCB, adota a teoria do risco pelo exercício de atividade periculosa, consagrando o princípio da responsabilidade objetiva, ou seja, a obrigação de reparar decorre simplesmente do exercício da atividade que o empregado desenvolve no interesse e sob o controle do empregador, não sendo necessária a verificação da existência de culpa: basta a ocorrência do dano e o nexo de causalidade com a atividade de risco.
Assim, além do pagamento da indenização pelo dano moral sofrido, o clube ficou também obrigado a custear o tratamento médico do atleta até sua completa reabilitação (consultas, medicamentos, exames, cirurgia e fisioterapia).