Jornada de motorista rodoviário começa com checagem do veículo
A 6ª Turma do TRT/MG, acompanhando voto do relator, juiz Ricardo Antônio Mohallem, confirmou sentença que deferiu ao reclamante, motorista de ônibus rodoviário, 30 minutos extras pelo tempo gasto com a conferência do veículo e deslocamento da garagem até a rodoviária, antes do início da viagem.
No caso, a prova testemunhal revelou que os motoristas da empresa estavam obrigados a se apresentar à garagem com antecedência para a conferência técnica e condução do veículo até a rodoviária, onde embarcavam os passageiros. Só depois era marcada a cartela de ponto, constando o horário de partida de ônibus.
Dessa forma, a marcação do início da jornada foi desconsiderada para deferir 30 minutos extras diários ao reclamante, pois a Turma entendeu que a jornada começa no momento da chegada do motorista na garagem da empresa (que já constitui tempo à disposição do empregador), e não com o início da viagem em si.