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JT concede créditos de aposentadoria a parceiro homossexual

publicado: 28/06/2006 às 03h00 | modificado: 28/03/2017 às 12h17
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A união estável entre homossexuais e a dependência econômica de um dos parceiros, desde que comprovada, permite ao parceiro – que era dependente financeiramente do outro – receber créditos da aposentadoria por invalidez devidos pela empresa ao parceiro que faleceu. O titular do benefício trabalhava numa empresa de telecomunicações e havia se aposentado um ano antes de falecer. A empresa, que tem um programa que destina fundos para seus aposentados, concedeu o benefício à mãe de seu empregado, apesar dele não ter indicado nenhum dependente quando preencheu os documentos do programa de aposentadoria e seu parceiro homossexual ter solicitado o benefício à empresa.

O fato preponderante para que os juízes da 2ª Turma do TRT de Minas Gerais concedessem o benefício ao parceiro homossexual foi a comprovação da dependência econômica, por meio de certidão expedida por órgão previdenciário oficial, apesar da união estável entre eles por mais de 20 anos. Segundo o juiz relator, a existência de relação homossexual entre segurado e o beneficiário da previdência social não é fator determinante para o reconhecimento da condição de dependente, porque ela se estabelece em razão da vinculação econômica entre aquele e o segurado. “O Direito Civil não confere reconhecimento jurídico às uniões do mesmo sexo. No Direito Previdenciário, entretanto, privilegia-se a proteção do dependente com a concessão do benefício alimentar, em detrimento de quaisquer impedimentos de ordem puramente civil. Este tem sido o fundamento das decisões proferidas para incluir os homossexuais em situação similar às uniões estáveis entre homem e mulher”, destacou o juiz relator.

A empresa de telecomunicações foi condenada a pagar ao dependente, apesar de já ter pago a mesma quantia à mãe do titular.

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