JT declara ilegitimidade de sindicato por violação ao princípio da unicidade sindical
Com base no princípio da unicidade sindical (pelo qual não pode haver dois sindicatos representantes da mesma categoria numa mesma base territorial), a 1ª Turma do TRT/MG manteve sentença que declarou que o sindicato-autor (Sindicato dos Trabalhadores Rurais Assalariados e Agricultores Familiares do Município de Varzelândia-MG) é legítimo representante dos trabalhadores rurais do município de Varzelândia, onde tem base territorial e, o sindicato-réu (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar dos Municípios de Varzelândia, Ibiracatu e Região – SINTRAF/CUT), ilegítimo para tal representação.
A alegação do sindicato-réu, que é de criação mais recente que sindicato-autor, era de que ele representa a categoria dos trabalhadores na agricultura familiar, a qual nada tem a ver com a representada pelo sindicato-autor. Mas esse não foi o entendimento da Turma que, com base no voto do desembargador Manuel Cândido Rodrigues, concluiu que ambos os sindicatos estão representando a mesma categoria na base territorial, já que todos os sindicalizados são trabalhadores rurais, regidos por um único estatuto, a Lei nº 5.889/73.Acrescenta o relator que o trabalhador na agricultura familiar é uma espécie do gênero trabalhador rural, inexistindo uma categoria específica, como pretende o sindicato-réu.
Assim, a criação do novo sindicato violou o princípio da unicidade sindical e liberdade de associação, consagrados nos artigos 8º, incisos II e V, da Constituição Federal e 516, da CLT.