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JT declara ilegitimidade de sindicato por violação ao princípio da unicidade sindical

publicado: 31/05/2007 às 03h15 | modificado: 28/03/2017 às 12h17
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Com base no princípio da unicidade sindical (pelo qual não pode haver dois sindicatos representantes da mesma categoria numa mesma base territorial), a 1ª Turma do TRT/MG manteve sentença que declarou que o sindicato-autor (Sindicato dos Trabalhadores Rurais Assalariados e Agricultores Familiares do Município de Varzelândia-MG) é legítimo representante dos trabalhadores rurais do município de Varzelândia, onde tem base territorial e, o sindicato-réu (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar dos Municípios de Varzelândia, Ibiracatu e Região – SINTRAF/CUT), ilegítimo para tal representação.

A alegação do sindicato-réu, que é de criação mais recente que sindicato-autor, era de que ele representa a categoria dos trabalhadores na agricultura familiar, a qual nada tem a ver com a representada pelo sindicato-autor. Mas esse não foi o entendimento da Turma que, com base no voto do desembargador Manuel Cândido Rodrigues, concluiu que ambos os sindicatos estão representando a mesma categoria na base territorial, já que todos os sindicalizados são trabalhadores rurais, regidos por um único estatuto, a Lei nº 5.889/73.Acrescenta o relator que o trabalhador na agricultura familiar é uma espécie do gênero trabalhador rural, inexistindo uma categoria específica, como pretende o sindicato-réu.

Assim, a criação do novo sindicato violou o princípio da unicidade sindical e liberdade de associação, consagrados nos artigos 8º, incisos II e V, da Constituição Federal e 516, da CLT.

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