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JT declara invalidade de renúncia genérica de direitos trabalhistas inserida em recibo de PDV

publicado: 11/04/2007 às 03h01 | modificado: 28/03/2017 às 12h17
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Decisão recente da 2ª Turma do TRT/MG considerou inválida a renúncia prévia e genérica de direitos trabalhistas inserida em recibo de indenização por adesão a Plano de Demissão Voluntária (PDV): “A adesão ao PDV não pode ter o condão de autorizar a compensação da quantia recebida a título de incentivo com eventuais direitos trabalhistas violados ao longo do contrato de trabalho. Não se pode, portanto, em virtude da adesão ao programa e do recebimento do incentivo, obrigar o empregado a autorizar, em contrapartida a compensação de outros eventuais direitos que decorram de condenação judicial” – explica o relator do recurso, juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires.

No caso, o reclamado pretendia que se fizesse a dedução da quantia de R$ 8.411,24, recebida pela autora em virtude de adesão ao PDV, com eventuais créditos provenientes de condenação judicial, alegando que esta possibilidade estava expressamente prevista no recibo assinado pela reclamante. Argumentou ainda a defesa que a aplicação da OJ nº 270, SDI-I, do TST deve ser afastada, já que a adesão não implicou quitação do contrato de trabalho, mas apenas autorizou a dedução de valor recebido em eventual condenação judicial.

A Turma, no entanto, entendeu que essa compensação não é legalmente admitida. Até porque, a teor do que dispõe a Súmula nº 18, do TST, "a compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista" e a quantia recebida no PDV tem natureza diversa, pois trata-se de um incentivo ao desligamento.

Para o relator, “não há que se conferir validade à renúncia prévia e genérica de direitos, adredemente estipulada pelo empregador e inserida no próprio recibo de indenização, ao qual os empregados simplesmente aderem e dão ciência” – arremata.

Por esse motivo, a Turma negou provimento ao recurso da empregadora.

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