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JT invalida recibos salariais relativos a todo o contrato assinados de uma só vez

publicado: 13/05/2008 às 03h30 | modificado: 28/03/2017 às 12h17
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A Justiça do Trabalho de Minas Gerais considerou inválidos os recibos com que uma empregadora pretendia comprovar o pagamento de salários e das verbas rescisórias reclamadas na ação, embora constasse neles a assinatura do reclamante. É que a perícia grafotécnica realizada nos documentos constatou que, desde o contrato de admissão ao termo de rescisão, passando pelos recibos de férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio, foram confeccionados na mesma época e assinados pelo empregado e pela empregadora no mesmo dia, com o uso da mesma caneta esferográfica.

Em seu recurso, julgado pela 7ª Turma do TRT-MG, a ré argumentou que o fato de os documentos terem sido assinados no mesmo momento não significa, necessariamente, que ela não tenha feito os pagamentos respectivos. Mas, segundo esclarece a desembargadora Maria Perpetua Capanema Ferreira de Melo, como o reclamante alegou que não recebeu as verbas postuladas e a perícia constatou as irregularidades dos documentos apresentados, a presunção é de que esses pagamentos, de fato, não foram realizados. “ Percebe-se a assinatura de diversos documentos que deveriam ter sido produzidos em épocas distantes umas das outras e, através de tais documentos, não obstante assinados pelo reclamante, não se pode admitir como sobejamente quitadas as verbas trabalhistas, cumprindo considerar como verdadeira a alegação aposta na inicial ” – conclui a relatora.

Por esses fundamentos, a Turma manteve a sentença que desconsiderou os documentos para efeito de prova da alegada quitação das verbas, julgando procedentes os pedidos do reclamante de pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias, FGTS e multa de 40%.

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