Você está aqui:

JT manda localizar ex-patrão em presídio nos EUA

publicado: 11/02/2008 às 03h00 | modificado: 28/03/2017 às 12h17
Selo Acervo Histórico Visite a página sobre o Selo Acervo Histórico

Após várias tentativas frustradas de receber seu crédito trabalhista reconhecido em sentença, um reclamante conseguiu na Justiça do Trabalho a expedição de ofício ao Ministério das Relações Exteriores para tentar localizar o ex-patrão que se encontra detido em penitenciária nos Estados Unidos. A decisão partiu da 2ª Turma do TRT-MG, com base em voto do desembargador Anemar Pereira Amaral: “ Incumbe ao juiz esgotar os meios possíveis para a satisfação do crédito exeqüendo, inclusive, determinar a expedição de ofício, a fim de que seja atingida a efetividade da prestação jurisdicional, função primordial do Direito e princípio norteador do Processo do Trabalho ”- ressalta o relator.

Já haviam sido tentados anteriormente bloqueio de numerários, ofícios ao Detran e à Receita Federal, além de penhora através de ação cível, sem nenhum resultado. Sem outra alternativa, o reclamante solicitou a expedição do ofício ao Ministério das Relações Exteriores para obter a informação exata sobre a localização do ex-patrão, na esperança de prosseguir a execução, já que os presos nos EUA recebem valores que poderão ser bloqueados. O reclamado encontra-se detido, juntamente com sua esposa, por exercício ilegal da medicina, tendo sido acusado pela morte de uma paciente, que teve complicações decorrentes de uma cirurgia de lipoaspiração.

Com o pedido indeferido em 1º Grau, o reclamante recorreu alegando que o requerimento só poderia partir do juízo, uma vez que os órgãos federais somente respondem e acatam solicitações advindas do Poder Judiciário.

Ao dar provimento ao recurso, o desembargador fundamentou seu voto no artigo 399, do Código de Processo Civil, o qual estabelece que: " o juiz requisitará às repartições públicas em qualquer tempo ou grau de jurisdição: (...) I. as certidões necessárias à prova das alegações das partes ”. A Turma determinou, então, a imediata expedição de ofício ao Ministério das Relações Exteriores, para informar em qual penitenciária se encontra o executado, nos Estados Unidos da América.

Processo

Visualizações: