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JT reintegra servidores cujos concursos estão sendo questionados em juízo

publicado: 23/11/2007 às 03h22 | modificado: 28/03/2017 às 12h17
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Pelo teor de decisão recente da 2ª Turma do TRT-MG, “ o Executivo Municipal não pode afastar servidores do exercício regular dos cargos legalmente criados, salvo nas hipóteses legais, entre as quais não se insere o mero questionamento da validade do concurso em que foram aprovados ”. Acompanhando voto do desembargador Jorge Berg de Mendonça, a Turma negou provimento a recurso do Município de Santa Rita de Jacutinga e manteve sentença que determinou a reintegração dos reclamantes, os quais haviam sido colocados em disponibilidade não remunerada, vez que o atual Prefeito questiona, em Ação Civil Pública, a validade do concurso em que foram aprovados. A sentença determinou ainda que, mantida a validade do concurso, o município reclamado arque com o pagamento dos salários relativos ao período do afastamento involuntário dos autores.

O concurso público e a contratação do servidor efetivo nele aprovado são atos administrativos que gozam de presunção de legalidade e, portanto, geram efeitos enquanto não decretados inválidos por quem de direito e na forma legal. A desconstituição de tais atos está condicionada à declaração judicial definitiva ou à anulação emanada da própria Administração, após procedimento administrativo formal, conforme inteligência das Súmulas 20 e 473 do STF ” - frisa o desembargador.


No caso, os empregados discutem o recebimento dos salários anteriores ao ajuizamento dos mandados de segurança interpostos nos juízos cível e trabalhista, pelos quais obtiveram o direito à reintegração, com percepção de salários a partir da data dessas ações. Para o relator, a colocação dos reclamantes em disponibilidade pela Portaria Municipal 001/2005 antecipou-se à decisão judicial de forma indevida, inclusive, com prejuízo do exercício da ampla defesa. “ Note-se que a Portaria em questão não apresenta motivação válida para os servidores serem colocados em disponibilidade, não servindo a tanto a mera possibilidade de anulação do concurso ” - frisa.

Dessa forma, enquanto não declarada judicialmente a nulidade do concurso, os reclamantes têm pleno direito ao emprego, com o pagamento dos salários, inclusive do período em que estiveram afastados irregularmente por ato do município reclamado.

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