Maquinista: registro eletrônico de ponto não dispensa as cadernetas individuais
As tradicionais cadernetas individuais para registro do horário cumprido pelos maquinistas de trem, exigidas pelo art. 239 da CLT, continuam sendo obrigatórias ainda que a empresa adote o sistema eletrônico de controle de jornada. É o que dispõe o art. 1º, parágrafo 2º, da Portaria 556/03, do Ministério do Trabalho, aplicada pela 1ª Turma do TRT/MG em decisão recente de recurso ordinário.
A legislação determina ainda que essas cadernetas, elaboradas conforme modelo aprovado pelo Ministério do Trabalho, devem ficar sempre em poder do empregado para que este fiscalize a correção dos lançamentos. “O rigor se justifica em face do histórico de cumprimento de jornadas hercúleas pela categoria, longe dos olhos da população e em absoluto descontrole para o trabalhador. O legislador, afinal, acabou estendendo-lhe a duração ordinária de oito horas/dia. Mas ficou estabelecido um regime amplo de exceções, a ser fielmente registrado” – explica a desembargadora Deoclécia Amorelli Dias, relatora do recurso.
Por esse fundamento, a Turma considerou inválidos os documentos de controle unilateral de jornada apresentados pela empresa e contestados pelo reclamante, que teve deferidas as horas extras requeridas na petição inicial.