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Maquinista: registro eletrônico de ponto não dispensa as cadernetas individuais

publicado: 25/01/2007 às 03h00 | modificado: 28/03/2017 às 12h17
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As tradicionais cadernetas individuais para registro do horário cumprido pelos maquinistas de trem, exigidas pelo art. 239 da CLT, continuam sendo obrigatórias ainda que a empresa adote o sistema eletrônico de controle de jornada. É o que dispõe o art. 1º, parágrafo 2º, da Portaria 556/03, do Ministério do Trabalho, aplicada pela 1ª Turma do TRT/MG em decisão recente de recurso ordinário.

A legislação determina ainda que essas cadernetas, elaboradas conforme modelo aprovado pelo Ministério do Trabalho, devem ficar sempre em poder do empregado para que este fiscalize a correção dos lançamentos. “O rigor se justifica em face do histórico de cumprimento de jornadas hercúleas pela categoria, longe dos olhos da população e em absoluto descontrole para o trabalhador. O legislador, afinal, acabou estendendo-lhe a duração ordinária de oito horas/dia. Mas ficou estabelecido um regime amplo de exceções, a ser fielmente registrado” – explica a desembargadora Deoclécia Amorelli Dias, relatora do recurso.

Por esse fundamento, a Turma considerou inválidos os documentos de controle unilateral de jornada apresentados pela empresa e contestados pelo reclamante, que teve deferidas as horas extras requeridas na petição inicial.

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