Multa por descumprimento de obrigação fixada na sentença pode ser imposta de ofício
O TRT/MG, por sua 5ª Turma, confirmou a imposição de multa diária à empregadora, fixada na sentença para o caso de descumprimento da obrigação de repassar ao juízo os valores destinados à formação de um fundo de reserva para garantir a complementação de aposentadoria deferida ao reclamante.
A relatora do recurso, juíza Gisele de Cássia V. Dias Macedo, explica que a aplicação de multa diária, nesses casos, é faculdade do juiz, nos termos do art. 461 do CPC, independentemente de haver pedido da parte, “dado que se trata de medida que visa assegurar o resultado prático da decisão” .