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Multa por descumprimento de obrigação fixada na sentença pode ser imposta de ofício

publicado: 11/08/2006 às 03h06 | modificado: 28/03/2017 às 12h17
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O TRT/MG, por sua 5ª Turma, confirmou a imposição de multa diária à empregadora, fixada na sentença para o caso de descumprimento da obrigação de repassar ao juízo os valores destinados à formação de um fundo de reserva para garantir a complementação de aposentadoria deferida ao reclamante.

A relatora do recurso, juíza Gisele de Cássia V. Dias Macedo, explica que a aplicação de multa diária, nesses casos, é faculdade do juiz, nos termos do art. 461 do CPC, independentemente de haver pedido da parte, “dado que se trata de medida que visa assegurar o resultado prático da decisão” .

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