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Não é ilegal penhora de cota de patrocínio de time de futebol em execução previdenciária

publicado: 13/08/2007 às 06h04 | modificado: 28/03/2017 às 12h17
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A 5ª Turma do TRT-MG, em decisão recente, considerou cabível a penhora de cota de patrocínio de um clube de futebol mineiro (Tupi Foot Ball Club) para pagamento das contribuições previdenciárias devidas pela entidade desportiva no processo. O voto do relator, juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria, deixa claro que a medida apenas foi admitida como um último expediente para satisfazer a execução do débito previdenciário, conforme determina o art. 620 do CPC (execução pelo modo menos gravoso para o devedor), já que todas as tentativas anteriores de garantir a execução, inclusive com utilização do sistema Bacen-Jud, foram frustradas.

Para o relator, não existe impedimento legal para a medida, pois na ordem de gradação prevista no artigo 655 do CPC, o dinheiro consta como primeira opção para as penhoras judiciais.

Processo

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