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Ofensas e brincadeiras abusivas dão direito a indenização por assédio moral

publicado: 13/08/2008 às 03h25 | modificado: 28/03/2017 às 12h17
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Acompanhando o voto do desembargador Manuel Cândido Rodrigues, a 1ª Turma do TRT-MG condenou a reclamada ao pagamento de indenização à autora, a título de danos morais, pois foi comprovado que o superior hierárquico da reclamante dirigia-lhe palavras ofensivas, de baixo calão e de apelo erótico, causando-lhe constrangimento e humilhação.

No caso, os depoimentos das testemunhas demonstraram que a reclamante foi vítima de assédio moral, ou seja, a conduta irregular do superior hierárquico, que expõe o empregado a constrangimentos e humilhações, atentando contra a sua integridade psíquica. Até mesmo as testemunhas da reclamada, apesar de terem afirmado inicialmente que o gerente da empresa não ofendia os empregados, entraram em contradição fornecendo informações que confirmaram o assédio moral. De acordo com os depoimentos, as testemunhas presenciaram situações em que o gerente dirigia à reclamante palavras de baixo calão e de apelo erótico, fazendo várias brincadeiras de mau gosto, convidando-a, inclusive, para ver uma foto constrangedora que havia no celular dele. Não restaram dúvidas de que as atitudes do gerente causaram abalo de ordem moral à reclamante. “ Ora, tais depoimentos confirmam que tanto a honra, quanto a imagem da autora foram maculadas, já que tal procedimento por parte do superior hierárquico da laborista constitui assédio sexual ” – conclui o desembargador.

Nesse contexto, presentes os elementos componentes do ato ilícito (o fato lesivo, o dano produzido e nexo causal) a Turma concluiu ser devida a indenização por dano moral, fixando-a em R$10.000,00.

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