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Período de treinamento integra contrato de trabalho

publicado: 14/12/2006 às 03h12 | modificado: 28/03/2017 às 12h17
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O período destinado ao treinamento em alojamento da empresa antes de anotada a CTPS integra o contrato de trabalho do empregado, já que, durante esses dias, ele fica efetivamente à disposição do empregador, estando sujeito às suas determinações.

Por esse fundamento, a 8ª Turma do TRT/MG, acompanhando voto da juíza Denise Alves Horta, manteve condenação de uma empresa do setor da construção civil ao pagamento de parcelas salariais e rescisórias, além da despesa com transporte público, por reconhecer o vínculo empregatício pelo período de 05 dias, nos quais o reclamante permaneceu em treinamento no alojamento da empresa.

O reclamante foi admitido em 02/03/06, na função de mecânico, com salário de R$4,13 por hora, e dispensado em 10/03/06, sem receber as verbas rescisórias. Ele afirmou que se submeteu a exames médicos, providenciou atestado de bons antecedentes, abertura de conta bancária e entregou a carteira de trabalho e fotocópia de documentos à reclamada. No período de 05 a 10 de março, ficou em alojamento da reclamada, assistindo a palestras sobre segurança do trabalho e integração, quando recebeu uniforme, capacete e equipamentos de proteção. Segundo as informações prestadas pelo autor, ele foi dispensado sem justa causa, em 10/03/06, sob a acusação infundada de ter participado de bebedeira e bagunça no alojamento.

O vínculo foi reconhecido a partir do dia em que o trabalhador esteve à disposição da empresa, no período de 05/03/2006 a 10/03/2006, permanecendo no alojamento da contratante em preparação para o trabalho, o que é considerado como fase pré-contratual. Assim, independente da penalidade aplicada ao autor e da ausência de prestação de serviço, ele tem direito ao saldo de salário referente ao período, aviso prévio indenizado e, considerada a integração desse período ao seu contrato (Súmula 371/TST), também lhe são devidos 1/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional, além do FGTS com 40%.

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