Petição via fax: prazo para juntada de original não segue regra do art. 184 do CPC.
A juntada de original do recurso interposto através de fax foge à regra ao artigo 184 do CPC, que estabelece o primeiro dia útil como termo inicial da contagem do prazo recursal. Por esse fundamento, respaldado pela Súmula nº 387 do TST, a 5ª Turma do TRT/MG, acompanhando voto do desembargador Jose Murilo de Morais, negou seguimento ao recurso interposto por uma cooperativa agropecuária, porque protocolizado fora do prazo legal.
A Súmula nº 387 é bem clara ao estabelecer que, uma vez que o recurso foi interposto via fax, a parte tem 05 dias para a juntada dos originais. E essa contagem tem início no dia seguinte, ainda que seja sábado, domingo ou feriado, já que esse ato não depende de notificação. “A parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual; não se aplica, pois, a regra do artigo 184 do CPC quanto ao ‘dies a quo’, (o primeiro dia do prazo processual)" - esclarece o relator.
No caso, a reclamada interpôs o recurso via fax no dia 20 de outubro de 2006, mas somente apresentou o original no dia 27 do mesmo mês, esquecendo-se de considerar como início do prazo o dia seguinte, sábado, 21 de outubro.