Piso salarial do médico: 3 mínimos remuneram 50 horas mensais.
Pela Súmula nº 143 do TST, quando o salário-hora do médico tiver como base o salário profissional da categoria (fixado pela Lei nº 3.999/61 em 03 mínimos) este deve ser calculado levando-se em conta a prestação de cinqüenta horas mensais de trabalho. Com base neste fundamento, a 6ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do juiz convocado João Bosco Pinto Lara, deu provimento a recurso ordinário de uma médica, condenando a empresa à qual prestava serviços a pagar diferenças sobre o valor do salário-hora recebido.
É que a remuneração da médica deveria ter sido calculada com base nos salários mínimos vigentes na época e tendo em vista que ele remunera cinqüenta horas mensais de trabalho. Por isso, a Turma concedeu as diferenças pleiteadas pela reclamante, com reflexos sobre férias mais um terço, 13os salários, repousos semanais, aviso prévio e FGTS.