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Prescrição atinge direitos de servidor público dois anos após mudança de regime jurídico

publicado: 14/09/2006 às 03h06 | modificado: 28/03/2017 às 12h17
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Com base no entendimento de que a mudança do regime jurídico de servidor público (de celetista para estatutário) equivale à extinção de um contrato e início de outro, a 7ª Turma do TRT/MG acolheu recurso do Município de Jequitaí e declarou prescrito o direito da autora de reclamar depósitos de FGTS relativos ao primeiro contrato, pois ultrapassados mais de dois anos entre sua aprovação em concurso público e o ajuizamento da ação.

A Turma acompanhou o voto do relator, juiz Manoel Barbosa da Silva, e rejeitou a tese da reclamante de que apenas havia tomado conhecimento da alteração do regime jurídico por ocasião da baixa em sua CTPS, em setembro de 2004, já que a autora confessou ter se submetido a concurso público em 1997, assumindo outro cargo. É óbvio, portanto, que dessa data em diante, quando menos, ficou ciente de que passava ao regime estatutário, instituído no Município para todos os seus servidores desde 1993, por Lei Municipal.

Por esta razão, o processo foi extinto, com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil.

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