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Protocolo de recurso perante juízo incompetente pode gerar intempestividade

publicado: 27/06/2007 às 03h09 | modificado: 28/03/2017 às 12h17
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Se o recurso é protocolizado dentro do prazo, mas em vara diversa daquela em que tramita a ação, somente vindo a ser recebido pelo juízo competente depois de vencido o prazo de 08 dias, será considerado intempestivo. É este o teor de decisão da 1ª Turma do TRT-MG, que declarou a intempestividade de recurso recebido pela vara de origem 06 dias após o fim do prazo recursal. É que a parte não utilizou o Sistema de Protocolo Integrado, que permite a protocolização de petições em vara diversa daquela em que houve a decisão, através dos correios.

No caso, a parte apresentou a petição na Vara de Juiz de Fora, sendo que deveria tê-lo feito perante a Vara de Caxambu, onde tramitava a ação. Segundo esclarece o juiz relator do recurso, José Marlon de Freitas, a tempestividade do recurso deve ser aferida na data em que este é protocolizado perante o próprio juízo prolator da decisão impugnada, pois este é quem detém a competência para exercer o primeiro juízo de admissibilidade.

Para recorrer ao Sistema de Protocolo Integrado, a parte deverá seguir todas as normas da Resolução 01/2000, do TRT, apresentando as petições em envelopes próprios do serviço pré-franqueado de SEDEX, devidamente preenchidos (destinatário, remetente e respectivos endereços e CEP), com ou sem "Aviso de Recebimento", e que podem ser adquiridos antecipadamente em qualquer agência dos correios. Os documentos protocolizados por esse sistema são diariamente recolhidos pelos correios e encaminhados, via SEDEX, ao respectivo destino. Nesse caso, vale a data de protocolo do recurso e não a do seu recebimento pelo juízo competente.

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