Recuperação judicial só atinge empresa beneficiada por decisão judicial
“Decretada a recuperação judicial especificamente para uma determinada empresa, não há como pretender estender o procedimento para outras empresas, ainda que pertencentes a um grupo econômico” . A decisão é da 3ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. A Turma negou provimento a agravo de petição interposto por duas empresas executadas que pleiteavam a suspensão do processo de execução contra elas, a exemplo do que foi deferido a outra reclamada que se encontra em processo de recuperação judicial.
As empresas insistem em que a suspensão, pelo período de 06 meses, de todas as execuções e ações pendentes contra a primeira reclamada deveria ter sido estendida às demais empresas integrantes do grupo econômico, bem como aos seus sócios, que figuram como devedores solidários. Mas, segundo o desembargador, as empresas integrantes do grupo econômico e seus respectivos sócios não foram alcançados pela decisão da 2ª Vara Empresarial da capital, que instaurou o processo de recuperação judicial da primeira reclamada. Dessa forma, contra as demais empresas e sócios do grupo, a execução foi mantida ativa.