Recurso é declarado inepto por falta de regularidade formal
A 6ª Turma do TRT/MG, acompanhando voto da desembargadora Emilia Facchini, não conheceu de um dos itens propostos em recurso ordinário de empregadora por entender que este estava em desacordo com o pressuposto de regularidade formal, o que impede o exame da matéria pelo Tribunal.
Segundo a relatora, é requisito fundamental para conhecimento do recurso “que a parte demonstre à Instância Revisora os motivos pelos quais não concorda com a decisão impugnada, pois somente desta forma fica viabilizado o exame da pretensão” . Caso contrário, o recurso pode ser reputado inepto e o seu conhecimento rejeitado pela Turma julgadora.
Ela explica que, no caso, o recorrente parece ter feito confusão entre dois processos, pois os dados que traz para justificar a pretensão de reforma são absolutamente estranhos à situação em julgamento. Isso “descaracteriza a impugnação específica, verdadeira infringência ao pressuposto de regularidade formal, obstando a constituição do efeito devolutivo” - conclui.