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Recurso enviado por e-mail após as 18h só é protocolizado no dia seguinte

publicado: 08/09/2006 às 03h04 | modificado: 28/03/2017 às 12h17
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Em julgamento de agravo de instrumento, a 2ª Turma do TRT/MG manteve despacho que deixou de receber o agravo de petição interposto pelo Município de Belo Horizonte por intempestivo (protocolizado fora do prazo legal de 08 dias).

A Turma não acatou os argumentos do Município, que protestou alegando ter enviado o recurso por e-mail no último dia do prazo, dentro do horário de funcionamento da Justiça do Trabalho. Acontece que a transmissão foi registrada pelo sistema às 20h26, portanto, após o horário de encerramento do expediente da Justiça do Trabalho, fixado, para efeitos legais, às 18h. Dessa forma, o recurso só recebeu o protocolo oficial no dia seguinte, quando já havia se esgotado o prazo recursal.

O relator do agravo, juiz Emerson José Alves Lage, lembra que a Resolução 01/99, do TRT/MG, que regulamenta o recebimento de petições por fax e e-mail, deixa claro que as petições encaminhadas após as 18h receberão o protocolo no dia útil seguinte e que “os riscos ou defeitos de transmissão ou recepção correrão à conta do remetente, e não escusarão o cumprimento dos prazos legais” .

Assim, se a parte opta pela utilização desses meios eletrônicos deve observar as exigências e limitações impostas pela legislação pertinente, assumindo os riscos de eventuais falhas na transmissão, as quais podem ter como conseqüência o recebimento a destempo das petições encaminhadas.

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