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Segurança seqüestrado ganha indenização por danos morais e materiais

publicado: 27/11/2006 às 03h14 | modificado: 28/03/2017 às 12h17
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A 5ª Turma do TRT da 3ª Região manteve condenação de empresa do setor de transporte de valores ao pagamento de indenização no valor de R$ 350.000,00 por danos morais e materiais a um empregado que, em outubro de 2001, foi seqüestrado durante tentativa de roubo ao carro forte conduzido por ele.

Sob ameaça de morte, o reclamante foi obrigado pelos bandidos a dirigir o carro forte até a sua residência, que foi invadida, e seus familiares usados como reféns. Além disso, o empregado foi usado pela empresa na simulação do pagamento do resgate com dinheiro falso. No entendimento da Justiça, a empresa é responsável pela segurança do funcionário e neste caso, foi ressaltado pelo Juiz Relator, Danilo Siqueira de Castro que “ a conduta ilícita da empresa resta evidente, pois preferiu valorizar seu patrimônio, à vida do autor, desconsiderando o risco a que ficou submetido” .

Essa negligência quanto às medidas de segurança necessárias é o que caracteriza a culpa da empresa pelo incidente, que gerou danos psicológicos no reclamante, conforme constatado pela perícia técnica. O perito afirmou, inclusive, que o autor envolveu-se em vários acidentes de trânsito após o ocorrido e desenvolveu um quadro de doenças psiquiátricas e físicas, que levaram à sua aposentadoria precoce por invalidez.

Processo

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