Você está aqui:

Sócio que sofreu mal súbito antes da audiência consegue reverter revelia

publicado: 29/06/2007 às 03h21 | modificado: 28/03/2017 às 12h17
Selo Acervo Histórico Visite a página sobre o Selo Acervo Histórico

A 4ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, acolheu a preliminar de nulidade processual suscitada por sócio-proprietário de uma madeireira que sofreu mal súbito apenas uma hora antes da audiência inicial, sendo a reclamada condenada à revelia, já que nenhum representante da empresa compareceu à audiência para se defender.

O atestado médico apresentado pelo sócio comprovou sua entrada em um hospital municipal às 12 horas, com quadro clínico de hipertensão, o que o impossibilitou de comparecer à audiência, designada para as 13 horas daquele mesmo dia. “Cumpre observar que o lapso de tempo entre o mal súbito sofrido pelo sócio da reclamada e a realização da audiência, de apenas 1 hora, não lhe permitiu a nomeação de preposto” , frisou o desembargador.

Por esse motivo, a Turma deu provimento ao recurso da empregadora e, declarando nulos os atos processuais praticados desde a audiência inicial, determinou o retorno do processo à Vara de origem para nova instrução e julgamento.

Processo

Visualizações: