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Sócios que recorreram para protelar execução pagam multa por ato atentatório à dignidade da Justiça

publicado: 08/10/2007 às 03h14 | modificado: 28/03/2017 às 12h17
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A 8ª Turma do TRT-MG condenou dois sócios-proprietários de empresa executada em processo trabalhista ao pagamento de multa de 20% sobre o valor do débito em execução, em favor do reclamante, por considerar que o agravo de petição interposto por eles representou ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos dos artigos 600 e 601 do Código de Processo Civil. Quem explica é a juíza relatora do recurso, Adriana Goulart de Sena: “ Em sede de agravo de petição, quem articula tese explicitamente mentirosa com o que já foi decidido no processo, tentando induzir o Juízo a erro, comete ato atentatório à dignidade da justiça, devendo ser penalizada ”.

Na realidade, a reclamatória teve como alvo a empresa, pessoa jurídica. Mas como foram frustradas todas as tentativas de quitação dos créditos trabalhistas, inclusive com a penhora de bens da empresa e realização de praça, o juiz de 1º grau desconsiderou a personalidade jurídica da reclamada, voltando a execução contra seus sócios-proprietários. Estes agravaram da decisão, sustentando que outras empresas reclamadas seriam responsáveis solidárias pela liquidação dos créditos trabalhistas do reclamante por constituírem grupo econômico.

No entanto, ao proceder à análise do processo, a relatora constatou que ação foi proposta apenas contra uma empresa e esta é que requereu a inclusão das outras no pólo passivo. “ Requerimento esse que foi expressamente refutado pelo Juízo de origem, por ocasião da prolação da sentença, na fase de conhecimento, não havendo, assim, falar em grupo econômico ”, ressaltou a juíza, considerando flagrante o intuito dos sócios de se oporem maliciosamente à execução em agravo meramente protelatório.

Para a juíza, eles tentaram, temerariamente, alterar a verdade dos fatos já decididos no processo. Assim, mantendo a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, a Turma negou provimento ao agravo de petição, mantendo a execução sobre os bens dos sócios-proprietários, que foram ainda condenados, de ofício (ou seja, sem pedido da parte contrária), ao pagamento de multa de 20% do valor do débito em execução por prática de ato atentatório à dignidade da justiça.

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